Advocacia com método, proximidade e clareza. Contratos sob medida — inclusive de eventos —, atuação consultiva e pré-contenciosa para empresas, e defesa do consumidor, com ênfase nos direitos do passageiro aéreo. Cada etapa explicada sem juridiquês, 100% online.
Extravio de bagagem, overbooking, atraso e cancelamento de voo geram direito à assistência e, conforme o caso, à reparação. Entenda o que a lei garante — e conte com acompanhamento dedicado do início ao fim.
Atuação ampla em Direito Cível, Contratos e Consumidor — com ênfase nos direitos do passageiro aéreo. Do problema com a companhia aérea ao contrato que protege o seu negócio:
Mala perdida, atrasada, violada ou danificada. Há prazo e regras próprias para exigir a devolução, o reembolso das compras emergenciais e a reparação pelos transtornos.
Voo vendido além da capacidade e você ficou de fora? A negativa de embarque involuntária gera direito a reacomodação, assistência e reparação, conforme a Resolução da ANAC.
Atrasos longos, cancelamentos sem aviso e conexões perdidas. A companhia deve prestar assistência (alimentação, hospedagem, reacomodação) e pode ser responsabilizada pelos danos.
Cobranças indevidas, produtos e serviços com defeito, nome negativado, problemas com pacotes de viagem, hospedagem e serviços de turismo — com base no CDC, do requerimento à reparação.
Cobranças, responsabilidade civil, danos, questões patrimoniais e demais conflitos entre particulares, com condução próxima e transparente.
Elaboração, revisão e análise de contratos que oferecem real segurança jurídica às partes: prestação de serviços, compra e venda, locação, obrigações de fazer, parcerias e distratos. Cláusulas pensadas para o seu negócio — não modelos genéricos.
Experiência vivida — e atual — no setor: casamentos, 15 anos, confraternizações, buffet, fotografia, filmagem e gravação. Contratos que protegem quem organiza e quem contrata, escritos por quem conhece esse mercado por dentro.
Análise preventiva dos pontos fortes e fracos da sua empresa, revisão das relações contratuais e correção de vulnerabilidades — a blindagem que evita o processo antes de ele nascer, de forma consultiva e contínua.
Todo o processo é conduzido de forma online, com transparência em cada etapa.
Envie uma mensagem no WhatsApp com o que aconteceu e os documentos que tiver (passagem, protocolos, comprovantes). Nosso atendimento faz a triagem inicial, sem compromisso.
O escritório analisa a situação e explica de forma clara quais são os seus direitos, os caminhos possíveis e como funciona cada etapa — sem juridiquês.
Com a documentação reunida, o escritório conduz toda a parte jurídica e mantém você informada sobre o andamento, do começo à conclusão.
Um atendimento pensado pra ser simples, próximo e transparente do começo ao fim.
Advogada regularmente inscrita (OAB/GO 53.157), com atuação desde 2018.
Atendimento por WhatsApp, e-mail e videochamada, de onde você estiver, em todo o Brasil.
Nossa equipe de atendimento responde suas mensagens com agilidade e acompanha o seu caso em cada etapa.
Explico tudo em linguagem simples e clara, pra você entender seus direitos de verdade.
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e atuante desde 2018, tenho atuação dedicada ao Direito Cível, aos Contratos e ao Direito do Consumidor, com atenção especial às relações de consumo no transporte aéreo: extravio de bagagem, overbooking, atrasos e cancelamentos de voo.
Nos contratos está minha maior bagagem prática: vivo o setor de eventos por dentro até hoje, com anos de experiência em contratos de eventos sociais — casamentos, 15 anos, confraternizações, fotografia, filmagem e gravação — além de compra e venda, locação, prestação de serviços e obrigações de fazer. Essa vivência no universo de eventos, turismo e cultura se conecta diretamente ao direito do consumidor: conheço os dois lados dessas relações. Também atuo de forma consultiva e pré-contenciosa: análise dos pontos fortes e vulnerabilidades da empresa para corrigir riscos antes que virem processo.
Acredito em um atendimento próximo, humano e sem burocracia: explicar cada passo em linguagem simples e conduzir o caso com transparência é o que guia o meu trabalho. O atendimento é feito de forma online, o que permite acompanhar clientes em Goiânia e em todo o Brasil.
Atendimento online · Goiânia/GO e todo o BrasilUm panorama informativo do entendimento dos tribunais nos temas em que o escritório atua — do transporte aéreo aos contratos e ao consumo. Conteúdo educativo — cada caso é sempre analisado de forma individual.
De modo geral, os tribunais reconhecem o dever de reparação diante do extravio de bagagem, avaliando tanto os danos materiais (bens e gastos comprovados) quanto, conforme as circunstâncias, os transtornos suportados pelo passageiro.
STJ — REsp 1.842.066 (3ª Turma, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 19/06/2020): em extravio de bagagem em voo internacional, a indenização por dano moral não se submete aos limites da Convenção de Montreal — o tratado alcança apenas os danos materiais; o dano moral é reparado com base no CDC.
A negativa involuntária de embarque por overbooking é tratada como falha na prestação do serviço, atraindo o dever de assistência e a discussão sobre reparação, conforme as normas da ANAC e o entendimento dos tribunais.
STJ — AgRg no REsp 810.779/RJ (rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/06/2011): "o dano moral oriundo de overbooking prescinde de prova, configurando-se in re ipsa" — ou seja, o STJ entende que o dano moral na preterição é presumido, decorrendo da própria ilicitude do fato.
Atrasos relevantes e cancelamentos sem a devida assistência material são recorrentemente examinados pelos tribunais à luz do dever de informação e cuidado da companhia, podendo ensejar reparação conforme o caso concreto.
STJ — REsp 1.584.465/MG (3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/11/2018): no atraso de voo, o dano moral não é automático — deve ser demonstrado conforme as circunstâncias (tempo de espera, assistência prestada, perda de compromissos). Por isso, guardar comprovantes e protocolos faz toda a diferença.
No transporte aéreo internacional, o STF firmou no Tema 210 (RE 636.331) que as Convenções de Varsóvia/Montreal prevalecem sobre o CDC quanto à indenização por danos materiais — o que influencia prazos e limites nesses casos.
STF — ARE 766.618 (Tema 210, embargos) (rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 30/11/2023): o STF esclareceu que essa prevalência não se aplica aos danos extrapatrimoniais — para os danos morais valem as regras do CDC, inclusive o prazo prescricional de 5 anos.
Na resolução de contratos de compra e venda regidos pelo CDC, os tribunais definem regras claras para a devolução do que foi pago — variando conforme quem deu causa ao desfazimento do negócio.
STJ — Súmula 543: na resolução de promessa de compra e venda de imóvel sob o CDC, deve haver imediata restituição das parcelas pagas — integral, se a culpa foi do vendedor; parcial, se o comprador deu causa ao desfazimento. O raciocínio ilustra como a jurisprudência equilibra os interesses das partes nos distratos.
Quando o pacote turístico dá errado — hotel diferente do contratado, passeio cancelado, transporte que falha — o consumidor não precisa "caçar" o culpado dentro da cadeia de empresas envolvidas.
É consolidado no STJ o entendimento de que agências e operadoras respondem solidariamente pelas falhas dos serviços que integram o pacote (arts. 7º, 14 e 25 do CDC — teoria da cadeia de fornecimento): quem vende a experiência completa responde por ela. Cada caso, como sempre, pede análise individual.
Informação clara sobre problemas com companhias aéreas, contratos, eventos e relações de consumo.
O passo a passo desde o momento em que a mala não aparece na esteira: registro do problema, prazos e quais direitos você tem.
Ler artigo →O que é a preterição de embarque, o que a companhia é obrigada a oferecer e como funciona a reparação prevista nas normas da ANAC.
Ler artigo →A partir de quanto tempo de atraso a companhia deve oferecer alimentação, hospedagem e reacomodação — e quando cabe reparação.
Ler artigo →O que um contrato bem feito previne, as cláusulas que não podem faltar e os riscos de fechar negócio "no aperto de mão" — inclusive nos eventos sociais.
Ler artigo →Sinal, remarcação, prazo de entrega das fotos, uso de imagem: as cláusulas que protegem a sua festa — explicadas por quem conhece o setor por dentro.
Ler artigo →Descobriu uma restrição que não reconhece no SPC/Serasa? Veja o passo a passo para regularizar e o que os tribunais entendem sobre a reparação.
Ler artigo →Os prazos variam conforme o tipo de problema e a legislação aplicável (CDC, Convenção de Montreal). Por isso é importante buscar orientação o quanto antes e guardar todos os comprovantes: passagens, protocolos de atendimento, notas de gastos emergenciais e prints de comunicações com a companhia.
Não. O atendimento é feito de forma online, o que permite acompanhar clientes em diferentes cidades e estados do Brasil. Toda a comunicação pode ser feita por WhatsApp, e-mail e videochamada.
Guarde a passagem/cartão de embarque, o comprovante de despacho da bagagem, os protocolos de atendimento com a companhia, notas fiscais de despesas emergenciais (roupas, higiene, hospedagem, transporte) e qualquer comunicação por e-mail ou aplicativo. Quanto mais organizada a documentação, melhor a análise do caso.
A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Você me conta o que aconteceu pelo WhatsApp, eu avalio a situação e explico com clareza quais são os seus direitos e os caminhos possíveis antes de qualquer decisão.
Entre em contato pelo WhatsApp e conte o que aconteceu. Nossa equipe faz o primeiro atendimento e a análise inicial é sem compromisso.
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