OAB/GO 53.157 · Advocacia desde 2018 Atendimento online · Goiânia e todo o Brasil (62) 98435-2020
Role
Advocacia · Est. 2018 · Goiânia e todo o Brasil

A rota segura entre o seu direito e a solução.

Advocacia com método, proximidade e clareza. Contratos sob medida — inclusive de eventos —, atuação consultiva e pré-contenciosa para empresas, e defesa do consumidor, com ênfase nos direitos do passageiro aéreo. Cada etapa explicada sem juridiquês, 100% online.

Desde 2018na advocacia
100%online, todo o Brasil
Focono consumidor aéreo
Ênfase do escritório · Direito do Passageiro Aéreo

A companhia aérea extraviou sua bagagem ou negou seu embarque?

Extravio de bagagem, overbooking, atraso e cancelamento de voo geram direito à assistência e, conforme o caso, à reparação. Entenda o que a lei garante — e conte com acompanhamento dedicado do início ao fim.

Relatar meu caso agora
Ver o que os tribunais entendem →
Áreas de atuação

Como o escritório pode ajudar

Atuação ampla em Direito Cível, Contratos e Consumidor — com ênfase nos direitos do passageiro aéreo. Do problema com a companhia aérea ao contrato que protege o seu negócio:

Extravio e dano de bagagem

Mala perdida, atrasada, violada ou danificada. Há prazo e regras próprias para exigir a devolução, o reembolso das compras emergenciais e a reparação pelos transtornos.

Overbooking (preterição de embarque)

Voo vendido além da capacidade e você ficou de fora? A negativa de embarque involuntária gera direito a reacomodação, assistência e reparação, conforme a Resolução da ANAC.

Atraso e cancelamento de voo

Atrasos longos, cancelamentos sem aviso e conexões perdidas. A companhia deve prestar assistência (alimentação, hospedagem, reacomodação) e pode ser responsabilizada pelos danos.

Direito do Consumidor

Cobranças indevidas, produtos e serviços com defeito, nome negativado, problemas com pacotes de viagem, hospedagem e serviços de turismo — com base no CDC, do requerimento à reparação.

Direito Cível

Cobranças, responsabilidade civil, danos, questões patrimoniais e demais conflitos entre particulares, com condução próxima e transparente.

Contratos sob medida

Elaboração, revisão e análise de contratos que oferecem real segurança jurídica às partes: prestação de serviços, compra e venda, locação, obrigações de fazer, parcerias e distratos. Cláusulas pensadas para o seu negócio — não modelos genéricos.

Contratos de eventos

Experiência vivida — e atual — no setor: casamentos, 15 anos, confraternizações, buffet, fotografia, filmagem e gravação. Contratos que protegem quem organiza e quem contrata, escritos por quem conhece esse mercado por dentro.

Consultivo e pré-contencioso

Análise preventiva dos pontos fortes e fracos da sua empresa, revisão das relações contratuais e correção de vulnerabilidades — a blindagem que evita o processo antes de ele nascer, de forma consultiva e contínua.

Simples e sem sair de casa

Como funciona o atendimento

Todo o processo é conduzido de forma online, com transparência em cada etapa.

01

Você entra em contato

Envie uma mensagem no WhatsApp com o que aconteceu e os documentos que tiver (passagem, protocolos, comprovantes). Nosso atendimento faz a triagem inicial, sem compromisso.

02

Avaliação jurídica

O escritório analisa a situação e explica de forma clara quais são os seus direitos, os caminhos possíveis e como funciona cada etapa — sem juridiquês.

03

Acompanhamento do início ao fim

Com a documentação reunida, o escritório conduz toda a parte jurídica e mantém você informada sobre o andamento, do começo à conclusão.

Diferenciais

Como eu trabalho

Um atendimento pensado pra ser simples, próximo e transparente do começo ao fim.

Inscrita na OAB/GO

Advogada regularmente inscrita (OAB/GO 53.157), com atuação desde 2018.

100% online

Atendimento por WhatsApp, e-mail e videochamada, de onde você estiver, em todo o Brasil.

Atendimento ágil

Nossa equipe de atendimento responde suas mensagens com agilidade e acompanha o seu caso em cada etapa.

Sem juridiquês

Explico tudo em linguagem simples e clara, pra você entender seus direitos de verdade.

Beatriz Dantas, advogada — OAB/GO 53.157
OAB/GO 53.157Advogada desde 2018
Sobre a advogada

Beatriz Dantas

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e atuante desde 2018, tenho atuação dedicada ao Direito Cível, aos Contratos e ao Direito do Consumidor, com atenção especial às relações de consumo no transporte aéreo: extravio de bagagem, overbooking, atrasos e cancelamentos de voo.

Nos contratos está minha maior bagagem prática: vivo o setor de eventos por dentro até hoje, com anos de experiência em contratos de eventos sociais — casamentos, 15 anos, confraternizações, fotografia, filmagem e gravação — além de compra e venda, locação, prestação de serviços e obrigações de fazer. Essa vivência no universo de eventos, turismo e cultura se conecta diretamente ao direito do consumidor: conheço os dois lados dessas relações. Também atuo de forma consultiva e pré-contenciosa: análise dos pontos fortes e vulnerabilidades da empresa para corrigir riscos antes que virem processo.

Acredito em um atendimento próximo, humano e sem burocracia: explicar cada passo em linguagem simples e conduzir o caso com transparência é o que guia o meu trabalho. O atendimento é feito de forma online, o que permite acompanhar clientes em Goiânia e em todo o Brasil.

Atendimento online · Goiânia/GO e todo o Brasil
Jurisprudência

O que os tribunais vêm entendendo

Um panorama informativo do entendimento dos tribunais nos temas em que o escritório atua — do transporte aéreo aos contratos e ao consumo. Conteúdo educativo — cada caso é sempre analisado de forma individual.

Extravio de bagagem

Reparação pelo extravio

De modo geral, os tribunais reconhecem o dever de reparação diante do extravio de bagagem, avaliando tanto os danos materiais (bens e gastos comprovados) quanto, conforme as circunstâncias, os transtornos suportados pelo passageiro.

STJ — REsp 1.842.066 (3ª Turma, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 19/06/2020): em extravio de bagagem em voo internacional, a indenização por dano moral não se submete aos limites da Convenção de Montreal — o tratado alcança apenas os danos materiais; o dano moral é reparado com base no CDC.

Overbooking

Preterição de embarque

A negativa involuntária de embarque por overbooking é tratada como falha na prestação do serviço, atraindo o dever de assistência e a discussão sobre reparação, conforme as normas da ANAC e o entendimento dos tribunais.

STJ — AgRg no REsp 810.779/RJ (rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/06/2011): "o dano moral oriundo de overbooking prescinde de prova, configurando-se in re ipsa" — ou seja, o STJ entende que o dano moral na preterição é presumido, decorrendo da própria ilicitude do fato.

Atraso e cancelamento

Assistência e responsabilidade

Atrasos relevantes e cancelamentos sem a devida assistência material são recorrentemente examinados pelos tribunais à luz do dever de informação e cuidado da companhia, podendo ensejar reparação conforme o caso concreto.

STJ — REsp 1.584.465/MG (3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/11/2018): no atraso de voo, o dano moral não é automático — deve ser demonstrado conforme as circunstâncias (tempo de espera, assistência prestada, perda de compromissos). Por isso, guardar comprovantes e protocolos faz toda a diferença.

Transporte internacional

Convenção de Montreal (STF, Tema 210)

No transporte aéreo internacional, o STF firmou no Tema 210 (RE 636.331) que as Convenções de Varsóvia/Montreal prevalecem sobre o CDC quanto à indenização por danos materiais — o que influencia prazos e limites nesses casos.

STF — ARE 766.618 (Tema 210, embargos) (rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 30/11/2023): o STF esclareceu que essa prevalência não se aplica aos danos extrapatrimoniais — para os danos morais valem as regras do CDC, inclusive o prazo prescricional de 5 anos.

Contratos · Compra e venda

Desistência e restituição das parcelas

Na resolução de contratos de compra e venda regidos pelo CDC, os tribunais definem regras claras para a devolução do que foi pago — variando conforme quem deu causa ao desfazimento do negócio.

STJ — Súmula 543: na resolução de promessa de compra e venda de imóvel sob o CDC, deve haver imediata restituição das parcelas pagas — integral, se a culpa foi do vendedor; parcial, se o comprador deu causa ao desfazimento. O raciocínio ilustra como a jurisprudência equilibra os interesses das partes nos distratos.

Turismo · Consumidor

Pacotes de viagem e cadeia de fornecedores

Quando o pacote turístico dá errado — hotel diferente do contratado, passeio cancelado, transporte que falha — o consumidor não precisa "caçar" o culpado dentro da cadeia de empresas envolvidas.

É consolidado no STJ o entendimento de que agências e operadoras respondem solidariamente pelas falhas dos serviços que integram o pacote (arts. 7º, 14 e 25 do CDC — teoria da cadeia de fornecimento): quem vende a experiência completa responde por ela. Cada caso, como sempre, pede análise individual.

⚖️ Aviso: os entendimentos acima são apresentados a título meramente informativo e ilustrativo e não representam garantia de resultado. A jurisprudência evolui e cada situação depende da análise das provas e das circunstâncias do caso concreto.
Artigos e orientações

Conteúdo para conhecer seus direitos

Informação clara sobre problemas com companhias aéreas, contratos, eventos e relações de consumo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Os prazos variam conforme o tipo de problema e a legislação aplicável (CDC, Convenção de Montreal). Por isso é importante buscar orientação o quanto antes e guardar todos os comprovantes: passagens, protocolos de atendimento, notas de gastos emergenciais e prints de comunicações com a companhia.

Não. O atendimento é feito de forma online, o que permite acompanhar clientes em diferentes cidades e estados do Brasil. Toda a comunicação pode ser feita por WhatsApp, e-mail e videochamada.

Guarde a passagem/cartão de embarque, o comprovante de despacho da bagagem, os protocolos de atendimento com a companhia, notas fiscais de despesas emergenciais (roupas, higiene, hospedagem, transporte) e qualquer comunicação por e-mail ou aplicativo. Quanto mais organizada a documentação, melhor a análise do caso.

A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Você me conta o que aconteceu pelo WhatsApp, eu avalio a situação e explico com clareza quais são os seus direitos e os caminhos possíveis antes de qualquer decisão.

⏳ Atenção aos prazos Os direitos contra companhias aéreas têm prazo para serem exigidos. Quanto antes você buscar orientação, melhor. Falar agora
Contato

Vamos conversar sobre o seu caso

Entre em contato pelo WhatsApp e conte o que aconteceu. Nossa equipe faz o primeiro atendimento e a análise inicial é sem compromisso.

Conte seu caso

Preencha rapidinho e nossa equipe recebe tudo direto no WhatsApp.

Prefiro enviar um e-mail
Bagagem · Direito do Passageiro

Companhia aérea extraviou minha bagagem: o que fazer e quais são meus direitos

Poucas situações são tão frustrantes quanto esperar na esteira e perceber que a sua mala não chegou. O extravio de bagagem — temporário ou definitivo — é um dos problemas mais comuns no transporte aéreo e, ao contrário do que muita gente imagina, o passageiro tem direitos claros nessas situações.

O que é considerado extravio

Fala-se em extravio quando a bagagem despachada não é entregue ao passageiro no destino. Ele pode ser temporário (a mala é localizada e devolvida depois) ou definitivo (a bagagem não é encontrada no prazo previsto). Também entram aqui a bagagem danificada ou violada.

O que fazer assim que perceber

  1. Registre o problema ainda no aeroporto: procure o balcão da companhia e abra o RIB — Registro de Irregularidade de Bagagem;
  2. Guarde o comprovante de despacho (a etiqueta do cartão de embarque);
  3. Fotografe a mala danificada, se for o caso;
  4. Guarde todas as notas fiscais de compras emergenciais;
  5. Anote os protocolos de todos os atendimentos.

O que a lei prevê

As relações de consumo no transporte aéreo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Convenção de Montreal (voos internacionais) e pelas resoluções da ANAC. A companhia deve localizar e devolver a bagagem em prazo determinado e prestar assistência enquanto isso não ocorre. Descumprido o prazo, abre-se a discussão sobre a reparação dos danos materiais e dos transtornos sofridos.

O que dizem os tribunais

STJ — REsp 1.842.066 (3ª Turma, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 19/06/2020): em extravio de bagagem em voo internacional, a indenização por dano moral não se sujeita aos limites da Convenção de Montreal — o tratado alcança apenas os danos materiais. O dano moral é reparado com base no CDC, pelo princípio da efetiva reparação.
STF — Tema 210 (RE 636.331 e ARE 766.618): para danos materiais em voos internacionais prevalecem os limites e prazos da Convenção; em 2023, o STF esclareceu que a tese não alcança os danos extrapatrimoniais, que seguem o CDC.

Na prática: cada caso depende do tipo de voo (doméstico ou internacional), do tempo de privação da mala, dos bens e das provas — por isso a análise individual importa tanto.

Passou por isso? Envie sua situação e receba uma análise inicial sem compromisso.

Falar com o escritório

Conteúdo informativo (art. 7º, Provimento 205/2021 OAB). Não constitui promessa de resultado; a jurisprudência evolui e cada caso exige análise própria. — Dantas Advocacia · Beatriz Dantas, OAB/GO 53.157

Overbooking · Direito do Passageiro

Overbooking: fui impedido de embarcar mesmo com passagem. E agora?

Você chega ao aeroporto com a passagem confirmada, dentro do horário, e é informado de que não há mais lugar no avião. Essa prática — vender mais assentos do que a aeronave comporta — é o overbooking; quando você fica de fora, ocorre a preterição de embarque.

Por que acontece

As companhias vendem acima da capacidade apostando que parte dos passageiros não comparece. Quando todos aparecem, alguém fica. Se você não se ofereceu voluntariamente para remarcar, trata-se de preterição involuntária.

O que a companhia é obrigada a oferecer

  • Alternativas: reacomodação no próximo voo (próprio ou de outra companhia) ou reembolso integral;
  • Assistência material conforme o tempo de espera (comunicação, alimentação, hospedagem e transporte);
  • A compensação prevista na regulamentação da ANAC pela negativa de embarque.

O que dizem os tribunais

STJ — AgRg no REsp 810.779/RJ (rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/06/2011): "o dano moral oriundo de overbooking prescinde de prova, configurando-se in re ipsa" — o dano moral na preterição é presumido, decorrendo da própria ilicitude do fato. Argumentos de conveniência comercial da companhia não afastam a responsabilidade.

O que fazer na hora

  1. Peça formalmente a solução — não aceite apenas um "não há lugar";
  2. Solicite por escrito (ou por protocolo) a declaração de preterição de embarque;
  3. Guarde cartão de embarque, comprovantes e comunicações;
  4. Anote os horários: quando deveria embarcar e quando foi efetivamente reacomodado.

Ficou de fora de um voo? Conte os detalhes e receba uma análise inicial sem compromisso.

Falar com o escritório

Conteúdo informativo (art. 7º, Provimento 205/2021 OAB). Não constitui promessa de resultado; a jurisprudência evolui e cada caso exige análise própria. — Dantas Advocacia · Beatriz Dantas, OAB/GO 53.157

Atraso e Cancelamento · Direito do Passageiro

Voo atrasado ou cancelado: quais são os seus direitos de assistência

Atrasos e cancelamentos estão entre os transtornos mais comuns de quem viaja de avião. O que nem todo passageiro sabe é que, a partir de determinados tempos de espera, a companhia passa a ter obrigações concretas de assistência — e o descumprimento pode gerar responsabilidade.

A regra da assistência material (ANAC)

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
  • A partir de 2 horas: alimentação adequada;
  • A partir de 4 horas: acomodação/hospedagem (com pernoite, se necessário) e transporte.

Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, a companhia deve oferecer alternativas: reacomodação (própria ou em outra companhia), reembolso integral ou outra forma de concluir a viagem.

O que dizem os tribunais

STJ — REsp 1.584.465/MG (3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/11/2018): no atraso de voo, o dano moral não é presumido — as circunstâncias do caso é que revelam o transtorno indenizável: tempo de espera, assistência prestada (ou não), perda de compromissos, viagem de ida ou volta.

É exatamente por isso que a documentação importa tanto: quem guarda comprovantes, protocolos e registros do que perdeu tem muito mais elementos para demonstrar o prejuízo real.

O que guardar como prova

  • Cartão de embarque e comprovante da passagem;
  • Comunicados da companhia (SMS, e-mail, app) sobre o atraso/cancelamento;
  • Notas de gastos decorrentes da situação;
  • Registro de compromissos perdidos (reservas, ingressos, diárias).

Seu voo atrasou ou foi cancelado? Envie o que aconteceu e receba uma análise inicial sem compromisso.

Falar com o escritório

Conteúdo informativo (art. 7º, Provimento 205/2021 OAB). Não constitui promessa de resultado; a jurisprudência evolui e cada caso exige análise própria. — Dantas Advocacia · Beatriz Dantas, OAB/GO 53.157

Contratos · Empresas e Prestadores de Serviço

Por que um bom contrato é o melhor seguro do seu negócio

Grande parte dos conflitos que chegam ao Judiciário nasce do mesmo ponto: um acordo fechado sem contrato, ou com um contrato genérico copiado da internet. Quando tudo vai bem, ninguém sente falta dele. Quando algo dá errado — atraso, inadimplência, desistência, resultado diferente do combinado — é o contrato que define quem tem razão e quanto isso custa.

O que um contrato bem feito previne

  • Calote e inadimplência: prazos, forma de pagamento, multa e juros claros facilitam (e barateiam) a cobrança;
  • Escopo infinito: a descrição precisa do serviço evita o "só mais um ajustezinho" que nunca acaba;
  • Desistência repentina: regras de cancelamento e distrato protegem quem já se organizou, reservou agenda ou investiu;
  • Discussões sobre responsabilidade: quem responde pelo quê, e até que limite;
  • Conflitos longos: foro definido e critérios objetivos encurtam qualquer disputa.

Cláusulas que merecem atenção especial

Objeto e escopo detalhados; preço, reajuste e condições de pagamento; prazos e entregas; multa e consequências do descumprimento; hipóteses de rescisão e distrato; confidencialidade; propriedade intelectual e uso de imagem, quando houver criação envolvida; e a forma de resolução de conflitos.

Nos eventos sociais, o contrato é ainda mais decisivo

Casamentos, festas de 15 anos, confraternizações e formaturas movimentam buffet, decoração, fotografia, filmagem e música — fornecedores diferentes, datas únicas e expectativas altíssimas. É o cenário perfeito para o conflito quando o contrato silencia. Um bom contrato de eventos precisa prever remarcação e cancelamento (inclusive por força maior), sinal e devolução, prazos de entrega de fotos e vídeo, uso de imagem dos noivos e convidados, e a responsabilidade de cada fornecedor. Conheço esse mercado por dentro — sigo ativa no setor de eventos até hoje — e é exatamente essa vivência que levo para as cláusulas.

Contrato não é desconfiança — é clareza

Colocar as regras no papel não "azeda" a relação comercial: profissionaliza. As partes sabem exatamente o que esperar uma da outra, e o documento vira o mapa da relação, não a arma da briga. O investimento em um contrato sob medida é quase sempre muito menor do que o custo de um único litígio evitável.

Precisa elaborar ou revisar um contrato para o seu negócio, seu evento ou sua prestação de serviços?

Falar com o escritório

Conteúdo informativo (art. 7º, Provimento 205/2021 OAB). Não constitui promessa de resultado; cada situação exige análise própria. — Dantas Advocacia · Beatriz Dantas, OAB/GO 53.157

Consumidor · Negativação Indevida

Nome negativado indevidamente: o que fazer para limpar e ser reparado

Você vai financiar um bem, abrir um crediário ou fechar um negócio e descobre: seu nome está no SPC ou na Serasa por uma dívida que você não reconhece — ou que já pagou. A negativação indevida é uma das situações mais comuns do direito do consumidor, e a lei oferece caminhos claros para resolver.

Primeiros passos

  1. Descubra a origem: consulte o registro no órgão de proteção ao crédito e identifique quem negativou e por quê;
  2. Reúna provas: comprovantes de pagamento, contratos, conversas e protocolos de atendimento;
  3. Conteste formalmente: registre reclamação junto à empresa e guarde o protocolo;
  4. Busque orientação jurídica se a restrição não for retirada — há medidas para exclusão do registro e discussão de reparação.

O que dizem os tribunais

É consolidado no STJ o entendimento de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa) — a restrição injusta, por si, atinge o crédito e a honra do consumidor, sem necessidade de provar o constrangimento.
STJ — Súmula 385: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." Ou seja: quem já possui outra negativação legítima anterior pode exigir o cancelamento da indevida, mas em regra não a indenização — mais um motivo para analisar cada caso individualmente.

Cobranças indevidas em geral

O raciocínio vale também para cobranças de serviços não contratados, descontos não autorizados e faturas de dívidas já quitadas. O Código de Defesa do Consumidor prevê, inclusive, hipóteses de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único), conforme as circunstâncias do caso.

Encontrou uma restrição ou cobrança que não reconhece? Envie os detalhes para uma análise inicial sem compromisso.

Falar com o escritório

Conteúdo informativo (art. 7º, Provimento 205/2021 OAB). Não constitui promessa de resultado; a jurisprudência evolui e cada caso exige análise própria. — Dantas Advocacia · Beatriz Dantas, OAB/GO 53.157

Contratos · Eventos Sociais

Contrato de casamento e festas: o que verificar antes de assinar

Casamento, 15 anos, bodas, confraternização: a data é única, o investimento é alto e a expectativa, altíssima. É exatamente essa combinação que torna o contrato do evento um dos mais importantes que uma família assina — e um dos que menos recebem atenção antes da assinatura. Falo desse tema com a vivência de quem atua no setor de eventos até hoje: conheço as duas pontas dessa relação.

As cláusulas que não podem faltar

  • Descrição detalhada do serviço: o que exatamente está incluído — itens do buffet, horas de cobertura fotográfica, número de profissionais, equipamentos. "Decoração completa" não descreve nada;
  • Sinal e forma de pagamento: o valor pago na reserva é sinal (arras)? É abatido do total? O contrato precisa dizer — o Código Civil (arts. 417 a 420) dá consequências diferentes conforme o caso;
  • Remarcação e cancelamento: em quais hipóteses a data pode ser remarcada, com que antecedência, e o que acontece com os valores pagos em cada cenário — inclusive por motivo de força maior;
  • Prazo de entrega de fotos e filme: data objetiva, não "assim que possível". E a consequência do atraso;
  • Uso de imagem: o fornecedor pode publicar as fotos do seu evento na divulgação dele? Precisa estar combinado — e por escrito;
  • Substituição de profissionais: se o fotógrafo ou a banda contratada não puder comparecer, quem vai no lugar e com que qualificação;
  • Responsabilidade de cada fornecedor: em festas com vários contratados, quem responde pelo quê — estrutura, som, segurança, danos ao espaço.

O que a lei garante

Contratações de buffet, fotografia, filmagem, decoração e música por pessoa física são, em regra, relações de consumo: valem o dever de informação clara (art. 6º, III, do CDC), a vinculação à oferta e ao orçamento (arts. 30 e 40) e a responsabilidade pelo cumprimento exato do que foi prometido. Serviço prestado em desacordo com o combinado abre ao consumidor as alternativas do art. 20 do CDC: reexecução, abatimento do preço ou restituição.

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem reiteradamente que falhas graves em eventos únicos — como a perda ou não entrega das fotos e da filmagem do casamento — geram dano moral indenizável: a celebração não se repete, e o registro perdido é irrecuperável. A extensão da reparação depende sempre das provas e circunstâncias de cada caso.
STJ — Súmula 543 (por analogia nos distratos): na resolução de contratos regidos pelo CDC, a restituição dos valores pagos deve considerar quem deu causa ao desfazimento — raciocínio que orienta também as discussões sobre sinal e cancelamento em contratos de eventos.

Para quem fornece: o contrato também te protege

Buffets, espaços, fotógrafos e cerimonialistas também precisam de cláusulas sólidas: política de remarcação equilibrada, limite de responsabilidade por fatos de terceiros, regras claras de pagamento e multa por desistência próxima à data. Contrato bom protege os dois lados — e evita que uma festa vire processo.

Vai casar, debutar — ou fornece serviços para eventos? Envie seu contrato para análise antes de assinar.

Falar com o escritório

Conteúdo informativo (art. 7º, Provimento 205/2021 OAB). Não constitui promessa de resultado; a jurisprudência evolui e cada caso exige análise própria. — Dantas Advocacia · Beatriz Dantas, OAB/GO 53.157

WhatsApp E-mail